Como Fazer Portabilidade de Plano de Saúde sem Cumprir Nova Carência
Portabilidade de planos de saúde é um direito garantido aos beneficiários que desejam trocar de plano sem precisar cumprir novos prazos de carência. Se você está pensando em mudar de plano, esse guia completo vai te ajudar a entender tudo o que precisa antes de fazer a portabilidade. Descubra como escolher o melhor plano de saúde para suas necessidades e aproveite essa oportunidade!
O que é portabilidade de plano de saúde?
A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aos beneficiários que desejam trocar de plano sem precisar cumprir novos prazos de carência. Essa medida foi criada para estimular a concorrência entre as operadoras de planos de saúde e oferecer mais opções de escolha aos consumidores.
Quem tem direito à portabilidade de plano de saúde?
Para ter direito à portabilidade de plano de saúde, o beneficiário deve estar vinculado a um plano de saúde há pelo menos dois anos e ter um contrato ativo e assinado após 1999. É importante ressaltar que a portabilidade deve ocorrer entre planos que tenham compatibilidade de preço e de rede credenciada.
Quais carências podem ser portadas?
Somente as carências já cumpridas podem ser portadas. Se o beneficiário trocar para um plano de cobertura mais abrangente, será necessário cumprir carências para as coberturas que não estavam no plano de origem. Por exemplo, se o beneficiário trocar de um plano ambulatorial para um plano ambulatorial e hospitalar, não será necessário cumprir carências para consultas e exames, mas sim para atendimentos hospitalares.
Quantas vezes posso fazer portabilidade de plano de saúde?
Não há um limite para a quantidade de vezes que um beneficiário pode fazer a portabilidade de plano de saúde, mas é necessário cumprir os prazos de permanência exigidos. Caso o beneficiário já tenha feito uma portabilidade, é necessário permanecer no novo plano por pelo menos um ano antes de fazer uma nova mudança. Se o beneficiário mudou para um plano mais abrangente e precisou cumprir carência para esses procedimentos, o prazo mínimo de permanência no plano de origem é de dois anos.
Como fazer a portabilidade de plano de saúde?
O primeiro passo para fazer a portabilidade de plano de saúde é acessar o site da ANS e verificar quais planos são compatíveis com o plano atual. Em seguida, o beneficiário deve entrar em contato com um corretora de planos de saúde, nos da Seguro Saúde Online estamos a disposição para te ajudar nessa portabilidade. No momento da solicitação, é necessário apresentar todos os documentos que comprovem o atendimento aos requisitos para a portabilidade. A operadora deve disponibilizar uma proposta de adesão contendo o número de registro do produto selecionado, para a assinatura do beneficiário. A operadora tem prazo de 10 dias corridos para dar a resposta. Caso não haja nenhuma resposta, é considerado que a proposta foi aceita. O beneficiário tem, então, cinco dias para pedir o cancelamento para a operadora antiga, sob a pena de perder a portabilidade.
O que considerar antes de fazer a portabilidade de plano de saúde?
Antes de fazer a portabilidade de plano de saúde, é importante que o beneficiário se informe muito bem sobre as opções disponíveis no mercado. A contratação do plano deve ser pensada de acordo com as necessidades do consumidor e de seus familiares, levando em consideração o valor das mensalidades, a rede conveniada ao plano, o tipo de acomodação oferecida (quarto ou enfermaria) e a abrangência para o atendimento (local, estadual, regional ou nacional), entre outros aspectos de interesse do consumidor. Para facilitar essa escolha, entre em contato com nossos corretores para conhecer as melhores opções para você.
Além disso, é importante destacar que a portabilidade deve ocorrer somente entre planos que tenham compatibilidade de preço e de rede credenciada. O beneficiário deve verificar se o plano que deseja migrar oferece cobertura para os serviços que ele precisa e se a rede de médicos, hospitais e laboratórios credenciados atende às suas necessidades.
Perguntas e Resposta sobre Portabilidade de Plano de Saúde
Portabilidade de plano de saúde é um direito garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aos beneficiários que desejam trocar de plano sem precisar cumprir novos prazos de carência.
Para ter direito à portabilidade de plano de saúde, o beneficiário deve estar vinculado a um plano de saúde há pelo menos dois anos e ter um contrato ativo e assinado após 1999.
Somente as carências já cumpridas podem ser portadas. Se o beneficiário trocar para um plano de cobertura mais abrangente, será necessário cumprir carências para as coberturas que não estavam no plano de origem.
Não há um limite para a quantidade de vezes que um beneficiário pode fazer a portabilidade de plano de saúde, mas é necessário cumprir os prazos de permanência exigidos.
O beneficiário deve acessar o site da ANS e verificar quais planos são compatíveis com o plano atual. Em seguida, deve entrar em contato com a operadora do plano de destino ou com a administradora de benefícios responsável pelo novo convênio e apresentar todos os documentos que comprovem o atendimento aos requisitos para a portabilidade.
Antes de fazer a portabilidade de plano de saúde, é importante que o beneficiário se informe muito bem sobre as opções disponíveis no mercado, levando em consideração o valor das mensalidades, a rede conveniada ao plano, o tipo de acomodação oferecida e a abrangência para o atendimento.
Sim, enviada a solicitação de portabilidade com todos os documentos, a operadora tem até 10 dias para se manifestar. No silêncio, a portabilidade acontece automaticamente.
Não pode haver cobrança adicional ou específica ao usuário pelo exercício da portabilidade e não pode haver discriminação de preços de planos pela utilização da regra de portabilidade de carências.
Conclusão
A portabilidade de plano de saúde é uma opção vantajosa para os beneficiários que desejam mudar de plano sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência. Para aproveitar essa oportunidade, é necessário estar vinculado a um plano de saúde há pelo menos dois anos e ter um contrato ativo e assinado após 1999. Além disso, é importante escolher um plano que atenda às necessidades do beneficiário e tenha compatibilidade de preço e de rede credenciada. Com essas informações, esperamos ter ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a portabilidade de plano de saúde.